Atraso na entrega de Imóvel
Um problema que tira o sono de muitos compradores de imóvel na planta são os atrasos na entrega da obra. O que era exceção alguns anos atrás transformou-se em regra no mercado imobiliário e muitas empresas ultrapassam por meses, em alguns casos anos, a data de entrega prometida.
Há situações em que o atraso supera inclusive o prazo total da construção, ultrapassando quatro anos de espera. Além da demora, a falta de transparência e informações corretas sobre o andamento da obra causam inúmeros transtornos a quem espera se mudar para a casa própria.
Existem dois principais caminhos em caso de atraso na entrega do imóvel:
Indenização
O atraso superior a 180 dias gera ao consumidor adquirente o direito à indenização, bem como dano moral conforme o caso.
Além disso, O STJ firmou entendimento no sentido de que havendo atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, a construtora poderá ser condenada ao pagamento de danos materiais, na modalidade de lucros cessantes.⠀
Os lucros cessantes referem-se à chamada “perda de chance” do adquirente em usar o imóvel para locação e auferir renda disto, ou até mesmo dos eventuais gastos que teve para se alocar em outro local ou algo semelhante, razão pela qual, em decorrência de tais hipóteses, deve ser indenizado proporcionalmente.
Distrato
A não entrega da obra/imóvel no prazo estipulado em contrato, ultrapassado o prazo de tolerância que costuma ser de 180 dias, pode levar o consumidor a desfazer o contrato e reaver a integralidade das parcelas pagas, com correção monetária a contar de cada vencimento.
O Adquirente que desiste da compra do imóvel terá um percentual do valor total pago retido. No entanto, convém observar que o valor de retenção não poderá ser abusivo.
Muito embora possa constar no contrato cláusula neste sentido, havendo abusividade, pode-se questionar judicialmente uma readequação do contrato, nulidade de cláusulas abusivas e minoração do percentual de retenção do valor pago.
