Construtora terá que indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel.Autor do post:Geremias HausPost publicado:21/10/2020Categoria do post:Decisões JudiciaisComentários do post:0 comentárioClique no Link ou na Imagem para ter acesso a decisão judicial favorável obtida pelo nosso escritório… Você também pode gostar Em distratos, comprador desistente deve receber 80% dos valores pagos pelo imóvel, em parcela única.21/10/2020 Construtora é condenada a ressarcir Condomínio por defeitos na construção.21/10/2020 Incorporadora é destituída por abandono de obra, com fundamento no artigo 43, da Lei de 4.591/64.21/10/2020Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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