Construtora é condenada a ressarcir Condomínio por defeitos na construção.Autor do post:Geremias HausPost publicado: 21/10/2020Categoria do post:Decisões JudiciaisComentários do post:0 comentárioClique no Link ou na Imagem para ter acesso a decisão judicial favorável obtida pelo nosso escritório… Você também pode gostar Construtora terá que indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel.21/10/2020 Atraso na entrega da obra permite o distrato de imóvel comprado na planta e o recebimento de todos os valores pagos pelo comprador, além de danos morais.21/10/2020 Incorporadora é destituída por abandono de obra, com fundamento no artigo 43, da Lei de 4.591/64.21/10/2020Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
Atraso na entrega da obra permite o distrato de imóvel comprado na planta e o recebimento de todos os valores pagos pelo comprador, além de danos morais.21/10/2020
Incorporadora é destituída por abandono de obra, com fundamento no artigo 43, da Lei de 4.591/64.21/10/2020