Você pode ter direito a restituição do imposto (ITBI) pago indevidamente na compra do seu imóvel.
O imposto (ITBI) deve ser cobrado com base no “valor venal do imóvel”, ou da sua venda, aquele que for maior.
Porém o município de São Paulo cobra o imposto (ITBI) com base no “valor venal de referência”.
Desta forma quem compra imóvel na cidade de São Paulo paga mais imposto do que o devido, sendo ilegal esta cobrança.
Por isso é possível cobrar judicialmente a restituição da diferença entre o valor pago e o valor legalmente devido.